HORÁRIO NATALINO:

A) Na data de  de dezembro (domingo) não haverá expediente;

B) Na data de  02 ao dia 06 de dezembro de 2024 das 9:00(nove) às 19:00(dezenove) horas; 

C) Na data de 07 de dezembro de 2024(sábado) das 9:00(nove) às 18:00 (dezoito) horas;

D) Na data de 08 de dezembro de 2024(domingo) das 13:00 (treze)  ás 18:00 (dezoito) horas, será compensado pelo dia 02 de janeiro 2025,onde o horário de expediente do comércio será das 13:00(treze) horas às 19:00(dezenove) horas;

E) Nas datas de 09 a 13 de dezembro de 2024 das 9:00 às 21:00 (vinte e uma) horas;

F) Na data de 14 de dezembro de 2024 (sábado) das 9:00 (nove) às 19:00 (dezenove) horas;

G) Na data do dia 15 de dezembro de 2024 (domingo) das 10:00 (dez) às 18:00 (dezoito) horas, será compensado pela segunda feira de carnaval, aos empregados que trabalharem neste domingo natalino,terão direito a folga na segunda feira de carnaval,ou terão direito a 100% de horas extras.OBS: Na terça feira de Carnaval não haverá expediente e as empresas do comércio na quarta feira de cinzas ,abrirão das 13:00(treze) às 19:00(dezenove) horas;

 

H) Nas datas do dia 16 a 20 de dezembro de 2024 das 9:00 (nove) às 22:00 (vinte e duas ) horas;

I)  Na data do dia 21 de dezembro de 2024 (sábado)  das 9:00(nove) às 20:00(vinte) horas, com intervalo para refeição de 1:00(uma) hora, terá direito ao vale refeição no valor de R$ 23,00(vinte e três reais);

J)  Na data de 22 de dezembro de 2024 (domingo) das 09:00(nove) horas às 18:00(dezoito) horas;

K) Na data de 23 de dezembro de 2024 das 9:00 às 22:00(vinte e duas) horas,com intervalo para refeição de 1:00(uma) hora, terá direito ao vale refeição de R$ 23,00(vinte e três reais) e se trabalharem após às 20:00(vinte) horas,tambem terão direito ao lanche de R$ 20:00(vinte reais);

L)   Na data do dia 24 de dezembro de 2024  das  9:00 (nove) às 18:00(dezoito) horas,intervalo para o refeição de 1:00(uma hora),terá direito ao vale refeição no valor de R$ 23,00(vinte e três reais);

M) A partir do dia 26 de dezembro de 2024 o horário passa a ser normal;

N) Aos empregados que trabalharem nos Domingos Natalinos nos dias  15 e 22 de dezembro de 2024, com intervalo de 1(uma) hora, será fornecido vale refeição no valor de R$23,00(vinte e três reais)

O) Na data do dia 25 de dezembro de 2024, e 01 de janeiro de 2025 (feriado nacional), não haverá expediente;

P) Na data do dia 02 de janeiro de 2025 o horário de abertura do comércio será às 13:00(treze) horas e fechará às 19:00(dezenove) horas;

Q) Aos empregados que trabalharem de segunda-feira a sábado com horários excedentes, as horas extras serão calculadas conforme a C.C.T, e as horas extras no domingo, serão de 100% (cem por cento), não podendo ser computadas em Acordos de Banco de Horas ou Compensação;

R) Fica estabelecido que os dias antecedentes às datas comemorativas como: Dia das Mães, Dia dos Pais, dos namorados, feriados e outras datas comemorativas, poderá ser negociado entre as Entidades Sindicais aqui representadas e acordadas por meio de Termo Aditivo para prorrogação ou compensação de horário de trabalho;

S) No período natalino, os empregados que trabalharem após às 20:00 (vinte ) horas de segunda-feira à sexta, receberão  o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o lanche  e após às 13:00 (treze) horas nos sábados, as empresas fornecerão vale refeição (almoço) no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais);

T) No período natalino as empresas poderão estabelecer aos seus funcionários, que no intervalo para almoço ,possa cumpri-lo em no mínimo 00:45m(quarenta e cinco minutos).